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1. COMO POSSO SOLICITAR MEU CRACHÁ FUNCIONAL? Crachá
O crachá funcional deve ser solicitado via SAJADM/CPA. Anexar requerimento adequado à demanda, disponível no link: https://tjnet/carta-de-servicos/, com foto 3 x 4 digitalizada, colorida, atual, no formato JPEG.
Caso a solicitação de 2ª via seja por motivo de furto/roubo, juntar ao processo o Boletim de Ocorrência (BO).
Caso a solicitação de 2ª via seja por motivo de perda, será descontado o valor de R$ 8,34 (Oito reais e trinta e quatro centavos) em folha de pagamento.
Unidade Responsável
Serviço de Acompanhamento Funcional (No caso de servidor da Comarca de Fortaleza).
Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.
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2. COMO SOLICITAR MEU VALE TRANSPORTE? Vale Transporte
Previamente sugerimos a análise se há vantagem em solicitar o vale-transporte, tendo em vista ocasionar desconto de 6% no vencimento base. Caso deseje requerer, deve ser solicitado via SAJADM/CPA, com anexo do requerimento adequado à demanda, disponível no link: https://tjnet/wp-content/uploads/2018/09/REQUERIMENTO-DO-VALE-TRANSPORTE-E-QUESTION%C3%81RIO-28201829.pdf.
Unidade Responsável
Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.
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3. COMO FAÇO PARA SOLICITAR MARGEM CONSIGNÁVEL? Margem Consignável
SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS:
Interessados poderão consultar margem no contracheque, disponível no Portal do Servidor, e dirigir-se a uma instituição financeira conveniada, que fará a reserva de margem em sistema próprio disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. A Gerência de Pagamento de Pessoal recomenda que, em caso de dificuldade de acesso ao Portal do Servidor, entrar em contato com a Informática, através do telefone (85) 3366-2966, ou no e-mail: chamado@tjce.jus.br.
SERVIDORES COMISSIONADOS E MILITARES:
A margem é disponibilizada a fim de encaminhamento para plano de saúde ou odontológico, desde que sejam filiados a algum sindicato ou associação de servidores, conforme art. 6º, parágrafo único, da Portaria TJCE nº 307/2021. Interessados poderão consultar margem no contracheque, disponível no Portal do Servidor. A Gerência de
Pagamento de Pessoal recomenda que, em caso de dificuldade de acesso ao Portal do Servidor, entrar em contato com a Informática, através do telefone (85) 3366-2966, ou no e-mail chamado@tjce.jus.br.
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4. COMO POSSO SOLICITAR ABONOS E RESSARCIMENTO DE FALTAS? Faltas
A solicitação de abonos e ressarcimento de valores descontados a título de faltas deve ser feita pelo gestor, via SAJADM/CPA. Sugere-se apresentar as razões para a não efetivação dos abonos no prazo regulamentar.
Unidade Responsável:
Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.
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5. COMO SOLICITAR ALTERAÇÃO DE HORÁRIO? Troca de Horário
A solicitação deve ser feita pelo gestor, via SAJADM/CPA, constando informação de alteração de horário, com data na qual passa a vigorar a mudança.
Unidade Responsável:
Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.
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6. COMO POSSO SOLICITAR IDENTIDADE FUNCIONAL? Identidade Funcional
A Identidade Funcional deve ser solicitada via SAJADM/CPA. Anexar requerimento adequado à demanda, disponível no link : https://tjnet/carta-de-servicos/emissao-de-identidade-funcional/, com foto 3 x 4 digitalizada, colorida, atual, no formato JPEG.
Obs: Caso a solicitação de 2º via seja por motivo de furto, roubo ou extravio, juntar o Boletim de Ocorrência (BO), a fim de informar às autoridades policiais.
Unidade Responsável
Serviço de Acompanhamento Funcional (No caso de servidor da Comarca de Fortaleza).
Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.
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7. COMO POSSO SOLICITAR FOLGA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO? Ferias / Folga
Solicitação deve ser feita pelo gestor (Magistrado/Supervisor), em ofício ou memorando, informando o dia de plantão e a jornada trabalhada, via SAJADM/CPA.
Unidade Responsável
Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.
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8. COMO POSSO SOLICITAR FERIAS PARA O ESTAGIÁRIOS (AS)? Ferias / Folga
De acordo com a RESOLUÇÃO DO ÓRGAO ESPECIAL 31/2018 - ESTÁGIO, o estagiário tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Desses 30 dias, 20 dias são usufruídas obrigatoriamente no recesso do TJ/CE, e os outros 10 dias restantes ficam disponíveis para agendamento no decorrer do ano. Assim, podendo ser solicitado via
SAJADM/CPA, constando em ofício anuência do gestor.
Unidade Responsável: Seção de Estágio
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9. COMO CONSULTO MINHAS FÉRIAS AGENDADAS? Ferias / Folga
Acessar novo Portal do servidor (ADMRH) / Programação de férias / Férias aprovadas (lado amarelo).
Unidade Responsável:
Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios
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10. ESTOU TENTANDO AGENDAR O PERÍODO DE FÉRIAS PARA 2024, MAS O SISTEMA NÃO PERMITE. O QUE DEVO FAZER? Ferias / Folga
A nova Resolução não trouxe a previsão de agendamento para o ano subsequente, devendo ser agendada para o ano de 2023.
Unidade Responsável:
Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios.
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11. O AGENDAMENTO DAS FÉRIAS SÓ É POSSÍVEL EM ORDEM CRONOLÓGICA? Ferias / Folga
As férias não precisam ser agendadas em ordem cronológica. A Resolução trouxe o intervalo de 30 dias entre os períodos, e a obrigatoriedade de agendar 05 dias das mais antigas.
Unidade Responsável:
Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios.
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12. COMO POSSO ALTERAR A DATA DAS MINHAS FÉRIAS? Ferias / Folga
As férias já agendadas, poderão ser alteradas excepcionalmente, por necessidade de serviço, devidamente justificada pela chefia imediata, no interesse do servidor. A alteração do período único ou do primeiro período fracionado das férias, deverá ser realizada e aprovada por meio do novo portal do servidor (ADMRH), com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Unidade Responsável:
Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios.
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13. COMO POSSO SOLICITAR DIÁRIAS? Diárias
Solicitação via SAJADM/CPA com o assunto: 4408 - Diária e indenização de transporte para servidores dentro do estado ou 4409 - Diárias e indenização de transporte para magistrados dentro do estado (SGP). No CPA, deve constar os seguintes anexos conforme Resolução n°12/2019: Requerimento, Portaria ou Ato de designação formal, Comprovações / Recibos relativas à viagem (caso pedido de diária seja posterior a data).
Unidade Responsável:
Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.
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14. COMO SOLICITAR IMPOSTO DE RENDA E CONTRACHEQUE PARA SERVIDORES APOSENTADOS OU EXONERADOS? IR e Contracheque
Enviar solicitação para o e-mail: folha.pagamento@tjce.jus.br, com anexo de documento oficial com foto (RG ou CNH) em anexo. Somente o servidor pode estar fazendo a solicitação, ou representante legal com devida procuração acostada à documentação.
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15. COMO POSSO FAZER A SOLICITAÇÃO DE PORTABILIDADE DO SALÁRIO? Portabilidade do Salário
O Tribunal de Justiça/CE, mantém convênio somente com o Banco do Brasil. Caso queira fazer a portabilidade, é
necessário entrar em contato com o banco que deseja realizar a alteração, mantendo a conta do BB ativa.
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16. COMO POSSO SOLICITAR O DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS? Estagio
Através do SAJADM/CPA, ou pelo e-mail da unidade (estagio@tjce.jus.br), em anexo requerimento da chefia imediata, informando a data de desligamento.
Unidade Responsável:
Seção de Estágio
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18. COMO SOLICITAR LINK DA AVALIAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS? Estagio
Normalmente é enviado um link para o e-mail de todos os supervisores. Aqueles que não receberam devem solicitar diretamente à Seção de Estágio, através do e-mail estagio@tjce.jus.br.
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19. COMO HABILITAR NOVO GESTOR PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO? Avaliação de Desempenho
Através do e-mail avaliacao@tjce.jus.br, enviar relação dos servidores da Unidade (nomes e matrículas), para que
seja realizada a habilitação do gestor no sistema SADJUS.
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20. COMO SOLICITAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ? Licença Médica / Atestado
A solicitação é feita através do Sistema SAJADM-CPA e encaminhada para a fila da Coordenadoria de Atenção à Saúde(TJCECOORATENS).
É necessário especificar o assunto correspondente, anexar requerimento padrão devidamente preenchido, atestado ou declaração médica, e demais documentos especificados na Portaria Nº 1284/2016. Para mais informações, acessar a Carta de Serviços da Secretaria de Gestão de Pessoas: https://tjnet/carta-de-servicos/abono-de-falta-por-licenca-medica/
Observação: O prazo para registrar a solicitação é até 05 (cinco) dias úteis, contados do fim da licença médica.
Unidade responsável: Coordenadoria de Atenção à Saúde (TJCECOORATENS)
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21. QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO EM CARGO EM COMISSÃO ? Cargo Comissionado.
A relação de documentos encontra-se disponível no link: https://tjnet/carta-de-servicos/nomeacao-de-cargo-em-comissao/
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22. COMO POSSO SOLICITAR FINAL DA FILA? Final de Fila
Deve ser preenchido formulário de pedido de final de fila (disponibilizado no portal do concurso), registrar em cartório e encaminhar para o e-mail selecao.tjce@tjce.jus.br.
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23. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUBSTITUIÇÃO? Substituição
Encaminhar solicitação através do SAJADM/CPA, memorando da Chefia imediata com indicação de substituição,
com a seguinte documentação comum à todas unidades de apoio direto ou indireto à atividade judicante, abaixo:
Documento do gestor, com indicação de colaborador substituto (indicar jornada de trabalho a ser
cumprida), e motivo da substituição;
Comprovante de Escolaridade (requisito legal estabelecido para o provimento do cargo em comissão a ser
substituído, definido na Lei Estadual nº 16.208/2017); Declaração de parentesco;
Publicação da Portaria de designação (Comarcas de Fortaleza e Interior - compete à Diretoria do Fórum
proceder com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico);
Após término substituição, anexar atesto;
Obs: Comarcas do interior, processo deverá ser remetido para fins de pagamento das vantagens referentes a esta
resolução, após o término da substituição ou respondência. Em unidades que integram o 2º grau de jurisdição é
permitida a autuação e encaminhado do processo à unidade competente, para providências relativas a Publicação
da respectiva Portaria de substituição ou respondência.
Unidade Responsável
Serviço de Acompanhamento Funcional (No caso de servidor da Comarca de Fortaleza).
Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.
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24. ONDE POSSO REQUERER O AUXÍLIO-SAÚDE? Auxilio Saúde
Através do Sistema de Solicitação do Auxílio-Saúde (SSAS), disponível em sistemas na intranet, na aba teletrabalho, ou pelo link https://ssas.tjce.jus.br/.
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25. PRECISO SER TITULAR DO PLANO DE SAÚDE PARA TER DIREITO AO AUXILIO-SAÚDE? Auxilio Saúde
Não, o auxilio-saúde também será concedido para o beneficiário que for dependente no plano de saúde.
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26. TODAS AS DESPESAS MÉDICAS SERÃO RESSARCIDAS NO AUXILIO-SAÚDE? Auxilio Saúde
Não. Somente as despesas com planos de assistência médica serão ressarcidas dentro do teto, por faixa etária do beneficiário, conforme Anexo I e II da Resolução nº 18/2021.
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27. POSSO INCLUIR QUALQUER TIPO DE DEPENDENTE NO AUXILIO-SAÚDE? Auxilio Saúde
Não, o dependente deve ser o mesmo do Imposto de Renda.
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28. AO INCLUIR UM DEPENDENTE, O VALOR DO AUXILIO-SAÚDE IRA AUMENTAR? Auxilio Saúde
Depende, se o valor do plano de saúde do beneficiário for inferior ao do teto de sua faixa etária, estabelecida pela Resolução nº 18/2021, o valor do plano de saúde do dependente elevará o valor do benefício até o limite do teto. Caso o valor do plano de saúde do beneficiário for igual ou superior ao teto estabelecido a inclusão do dependente não influenciará no valor do auxílio-saúde.
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29. COMO POSSO INCLUIR DEPENDENTES NO AUXILIO-SAÚDE? Auxilio Saúde
O dependente pode ser incluído na solicitação inicial do auxílio-saúde, ou através do SAJADM/CPA, direcionado à Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios, contendo os valores do plano de saúde do dependente.
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30. COMO POSSO SABER SE MEU AUXILIO FOI SOLICITADO E NÃO TEVE PENDÊNCIA? Auxilio Saúde
Ao solicitar o auxílio-saúde no Sistema de Solicitação do Auxílio-Saúde (SSAS), o mesmo gera o comprovante de entrega das informações prestadas. Se o formulário for preenchido até o 5º dia útil do mês, o auxílio-saúde será pago na folha vigente.
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31. O TELETRABALHO PODE SE ESTENDER A ESTAGIÁRIOS, TERCEIRIZADOS E CEDIDOS DO MUNICÍPIO? Teletrabalho
Não, somente para servidores efetivos e comissionados.
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32. O TELETRABALHO PODERÁ SER CONCEDIDO A SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO? Teletrabalho
Sim, após 01 (um) ano de estágio probatório.
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33. COMO DEVE SER SOLICITADO O REGIME DE TELETRABALHO DE ACORDO COM A NOVA RESOLUÇÃO? Teletrabalho
Segue link da carta de serviços com o procedimento a ser seguido: https://tjnet/carta-de-servicos/admissao-no-teletrabalho/
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34. COMO VERIFICO SE O SERVIDOR ESTÁ EM TELETRABALHO? Teletrabalho
Acessar a Ficha funcional no portal do servidor: admrhportal.tjce.jus.br.
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35. EXISTE PRAZO PARA SOLICITAR TELETRABALHO? Teletrabalho
Não há prazo para a solicitação.
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36. SERVIDORES QUE NÃO DETÉM ESPAÇO FÍSICO DISPONÍVEL PARA O TRABALHO, E/OU TRABALHAM EM REGIME DE ESCALA, DEVEM SOLICITAR O TELETRABALHO? Teletrabalho
Todos devem formalizar o regime de Teletrabalho, seja ele total ou parcial.