Portal do Servidor/Magistrado Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Perguntas Frequentes

Assunto

  • Todos
  • Crachá
  • Vale Transporte
  • Margem Consignável
  • Faltas
  • Troca de Horário
  • Identidade Funcional
  • Ferias / Folga
  • Diárias
  • IR e Contracheque
  • Portabilidade do Salário
  • Estagio
  • Avaliação de Desempenho
  • Licença Médica / Atestado
  • Cargo Comissionado.
  • Final de Fila
  • Substituição
  • Auxilio Saúde
  • Teletrabalho

  • 1. COMO POSSO SOLICITAR MEU CRACHÁ FUNCIONAL? Crachá

    O crachá funcional deve ser solicitado via SAJADM/CPA. Anexar requerimento adequado à demanda, disponível no link: https://tjnet/carta-de-servicos/, com foto 3 x 4 digitalizada, colorida, atual, no formato JPEG. Caso a solicitação de 2ª via seja por motivo de furto/roubo, juntar ao processo o Boletim de Ocorrência (BO). Caso a solicitação de 2ª via seja por motivo de perda, será descontado o valor de R$ 8,34 (Oito reais e trinta e quatro centavos) em folha de pagamento. Unidade Responsável Serviço de Acompanhamento Funcional (No caso de servidor da Comarca de Fortaleza). Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.

  • 2. COMO SOLICITAR MEU VALE TRANSPORTE? Vale Transporte

    Previamente sugerimos a análise se há vantagem em solicitar o vale-transporte, tendo em vista ocasionar desconto de 6% no vencimento base. Caso deseje requerer, deve ser solicitado via SAJADM/CPA, com anexo do requerimento adequado à demanda, disponível no link: https://tjnet/wp-content/uploads/2018/09/REQUERIMENTO-DO-VALE-TRANSPORTE-E-QUESTION%C3%81RIO-28201829.pdf. Unidade Responsável Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.

  • 3. COMO FAÇO PARA SOLICITAR MARGEM CONSIGNÁVEL? Margem Consignável

    SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS: Interessados poderão consultar margem no contracheque, disponível no Portal do Servidor, e dirigir-se a uma instituição financeira conveniada, que fará a reserva de margem em sistema próprio disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. A Gerência de Pagamento de Pessoal recomenda que, em caso de dificuldade de acesso ao Portal do Servidor, entrar em contato com a Informática, através do telefone (85) 3366-2966, ou no e-mail: chamado@tjce.jus.br. SERVIDORES COMISSIONADOS E MILITARES: A margem é disponibilizada a fim de encaminhamento para plano de saúde ou odontológico, desde que sejam filiados a algum sindicato ou associação de servidores, conforme art. 6º, parágrafo único, da Portaria TJCE nº 307/2021. Interessados poderão consultar margem no contracheque, disponível no Portal do Servidor. A Gerência de Pagamento de Pessoal recomenda que, em caso de dificuldade de acesso ao Portal do Servidor, entrar em contato com a Informática, através do telefone (85) 3366-2966, ou no e-mail chamado@tjce.jus.br.

  • 4. COMO POSSO SOLICITAR ABONOS E RESSARCIMENTO DE FALTAS? Faltas

    A solicitação de abonos e ressarcimento de valores descontados a título de faltas deve ser feita pelo gestor, via SAJADM/CPA. Sugere-se apresentar as razões para a não efetivação dos abonos no prazo regulamentar. Unidade Responsável: Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.

  • 5. COMO SOLICITAR ALTERAÇÃO DE HORÁRIO? Troca de Horário

    A solicitação deve ser feita pelo gestor, via SAJADM/CPA, constando informação de alteração de horário, com data na qual passa a vigorar a mudança. Unidade Responsável: Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.

  • 6. COMO POSSO SOLICITAR IDENTIDADE FUNCIONAL? Identidade Funcional

    A Identidade Funcional deve ser solicitada via SAJADM/CPA. Anexar requerimento adequado à demanda, disponível no link : https://tjnet/carta-de-servicos/emissao-de-identidade-funcional/, com foto 3 x 4 digitalizada, colorida, atual, no formato JPEG. Obs: Caso a solicitação de 2º via seja por motivo de furto, roubo ou extravio, juntar o Boletim de Ocorrência (BO), a fim de informar às autoridades policiais. Unidade Responsável Serviço de Acompanhamento Funcional (No caso de servidor da Comarca de Fortaleza). Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.

  • 7. COMO POSSO SOLICITAR FOLGA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO? Ferias / Folga

    Solicitação deve ser feita pelo gestor (Magistrado/Supervisor), em ofício ou memorando, informando o dia de plantão e a jornada trabalhada, via SAJADM/CPA. Unidade Responsável Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.

  • 8. COMO POSSO SOLICITAR FERIAS PARA O ESTAGIÁRIOS (AS)? Ferias / Folga

    De acordo com a RESOLUÇÃO DO ÓRGAO ESPECIAL 31/2018 - ESTÁGIO, o estagiário tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Desses 30 dias, 20 dias são usufruídas obrigatoriamente no recesso do TJ/CE, e os outros 10 dias restantes ficam disponíveis para agendamento no decorrer do ano. Assim, podendo ser solicitado via SAJADM/CPA, constando em ofício anuência do gestor. Unidade Responsável: Seção de Estágio

  • 9. COMO CONSULTO MINHAS FÉRIAS AGENDADAS? Ferias / Folga

    Acessar novo Portal do servidor (ADMRH) / Programação de férias / Férias aprovadas (lado amarelo). Unidade Responsável: Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios

  • 10. ESTOU TENTANDO AGENDAR O PERÍODO DE FÉRIAS PARA 2024, MAS O SISTEMA NÃO PERMITE. O QUE DEVO FAZER? Ferias / Folga

    A nova Resolução não trouxe a previsão de agendamento para o ano subsequente, devendo ser agendada para o ano de 2023. Unidade Responsável: Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios.

  • 11. O AGENDAMENTO DAS FÉRIAS SÓ É POSSÍVEL EM ORDEM CRONOLÓGICA? Ferias / Folga

    As férias não precisam ser agendadas em ordem cronológica. A Resolução trouxe o intervalo de 30 dias entre os períodos, e a obrigatoriedade de agendar 05 dias das mais antigas. Unidade Responsável: Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios.

  • 12. COMO POSSO ALTERAR A DATA DAS MINHAS FÉRIAS? Ferias / Folga

    As férias já agendadas, poderão ser alteradas excepcionalmente, por necessidade de serviço, devidamente justificada pela chefia imediata, no interesse do servidor. A alteração do período único ou do primeiro período fracionado das férias, deverá ser realizada e aprovada por meio do novo portal do servidor (ADMRH), com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Unidade Responsável: Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios.

  • 13. COMO POSSO SOLICITAR DIÁRIAS? Diárias

    Solicitação via SAJADM/CPA com o assunto: 4408 - Diária e indenização de transporte para servidores dentro do estado ou 4409 - Diárias e indenização de transporte para magistrados dentro do estado (SGP). No CPA, deve constar os seguintes anexos conforme Resolução n°12/2019: Requerimento, Portaria ou Ato de designação formal, Comprovações / Recibos relativas à viagem (caso pedido de diária seja posterior a data). Unidade Responsável: Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.

  • 14. COMO SOLICITAR IMPOSTO DE RENDA E CONTRACHEQUE PARA SERVIDORES APOSENTADOS OU EXONERADOS? IR e Contracheque

    Enviar solicitação para o e-mail: folha.pagamento@tjce.jus.br, com anexo de documento oficial com foto (RG ou CNH) em anexo. Somente o servidor pode estar fazendo a solicitação, ou representante legal com devida procuração acostada à documentação.

  • 15. COMO POSSO FAZER A SOLICITAÇÃO DE PORTABILIDADE DO SALÁRIO? Portabilidade do Salário

    O Tribunal de Justiça/CE, mantém convênio somente com o Banco do Brasil. Caso queira fazer a portabilidade, é necessário entrar em contato com o banco que deseja realizar a alteração, mantendo a conta do BB ativa.

  • 16. COMO POSSO SOLICITAR O DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS? Estagio

    Através do SAJADM/CPA, ou pelo e-mail da unidade (estagio@tjce.jus.br), em anexo requerimento da chefia imediata, informando a data de desligamento. Unidade Responsável: Seção de Estágio

  • 18. COMO SOLICITAR LINK DA AVALIAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS? Estagio

    Normalmente é enviado um link para o e-mail de todos os supervisores. Aqueles que não receberam devem solicitar diretamente à Seção de Estágio, através do e-mail estagio@tjce.jus.br.

  • 19. COMO HABILITAR NOVO GESTOR PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO? Avaliação de Desempenho

    Através do e-mail avaliacao@tjce.jus.br, enviar relação dos servidores da Unidade (nomes e matrículas), para que seja realizada a habilitação do gestor no sistema SADJUS.

  • 20. COMO SOLICITAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ? Licença Médica / Atestado

    A solicitação é feita através do Sistema SAJADM-CPA e encaminhada para a fila da Coordenadoria de Atenção à Saúde(TJCECOORATENS). É necessário especificar o assunto correspondente, anexar requerimento padrão devidamente preenchido, atestado ou declaração médica, e demais documentos especificados na Portaria Nº 1284/2016. Para mais informações, acessar a Carta de Serviços da Secretaria de Gestão de Pessoas: https://tjnet/carta-de-servicos/abono-de-falta-por-licenca-medica/ Observação: O prazo para registrar a solicitação é até 05 (cinco) dias úteis, contados do fim da licença médica. Unidade responsável: Coordenadoria de Atenção à Saúde (TJCECOORATENS)

  • 21. QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO EM CARGO EM COMISSÃO ? Cargo Comissionado.

    A relação de documentos encontra-se disponível no link: https://tjnet/carta-de-servicos/nomeacao-de-cargo-em-comissao/

  • 22. COMO POSSO SOLICITAR FINAL DA FILA? Final de Fila

    Deve ser preenchido formulário de pedido de final de fila (disponibilizado no portal do concurso), registrar em cartório e encaminhar para o e-mail selecao.tjce@tjce.jus.br.

  • 23. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUBSTITUIÇÃO? Substituição

    Encaminhar solicitação através do SAJADM/CPA, memorando da Chefia imediata com indicação de substituição, com a seguinte documentação comum à todas unidades de apoio direto ou indireto à atividade judicante, abaixo: Documento do gestor, com indicação de colaborador substituto (indicar jornada de trabalho a ser cumprida), e motivo da substituição; Comprovante de Escolaridade (requisito legal estabelecido para o provimento do cargo em comissão a ser substituído, definido na Lei Estadual nº 16.208/2017); Declaração de parentesco; Publicação da Portaria de designação (Comarcas de Fortaleza e Interior - compete à Diretoria do Fórum proceder com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico); Após término substituição, anexar atesto; Obs: Comarcas do interior, processo deverá ser remetido para fins de pagamento das vantagens referentes a esta resolução, após o término da substituição ou respondência. Em unidades que integram o 2º grau de jurisdição é permitida a autuação e encaminhado do processo à unidade competente, para providências relativas a Publicação da respectiva Portaria de substituição ou respondência. Unidade Responsável Serviço de Acompanhamento Funcional (No caso de servidor da Comarca de Fortaleza). Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência.

  • 24. ONDE POSSO REQUERER O AUXÍLIO-SAÚDE? Auxilio Saúde

    Através do Sistema de Solicitação do Auxílio-Saúde (SSAS), disponível em sistemas na intranet, na aba teletrabalho, ou pelo link https://ssas.tjce.jus.br/.

  • 25. PRECISO SER TITULAR DO PLANO DE SAÚDE PARA TER DIREITO AO AUXILIO-SAÚDE? Auxilio Saúde

    Não, o auxilio-saúde também será concedido para o beneficiário que for dependente no plano de saúde.

  • 26. TODAS AS DESPESAS MÉDICAS SERÃO RESSARCIDAS NO AUXILIO-SAÚDE? Auxilio Saúde

    Não. Somente as despesas com planos de assistência médica serão ressarcidas dentro do teto, por faixa etária do beneficiário, conforme Anexo I e II da Resolução nº 18/2021.

  • 27. POSSO INCLUIR QUALQUER TIPO DE DEPENDENTE NO AUXILIO-SAÚDE? Auxilio Saúde

    Não, o dependente deve ser o mesmo do Imposto de Renda.

  • 28. AO INCLUIR UM DEPENDENTE, O VALOR DO AUXILIO-SAÚDE IRA AUMENTAR? Auxilio Saúde

    Depende, se o valor do plano de saúde do beneficiário for inferior ao do teto de sua faixa etária, estabelecida pela Resolução nº 18/2021, o valor do plano de saúde do dependente elevará o valor do benefício até o limite do teto. Caso o valor do plano de saúde do beneficiário for igual ou superior ao teto estabelecido a inclusão do dependente não influenciará no valor do auxílio-saúde.

  • 29. COMO POSSO INCLUIR DEPENDENTES NO AUXILIO-SAÚDE? Auxilio Saúde

    O dependente pode ser incluído na solicitação inicial do auxílio-saúde, ou através do SAJADM/CPA, direcionado à Coordenadoria de Comissionamento e Benefícios, contendo os valores do plano de saúde do dependente.

  • 30. COMO POSSO SABER SE MEU AUXILIO FOI SOLICITADO E NÃO TEVE PENDÊNCIA? Auxilio Saúde

    Ao solicitar o auxílio-saúde no Sistema de Solicitação do Auxílio-Saúde (SSAS), o mesmo gera o comprovante de entrega das informações prestadas. Se o formulário for preenchido até o 5º dia útil do mês, o auxílio-saúde será pago na folha vigente.

  • 31. O TELETRABALHO PODE SE ESTENDER A ESTAGIÁRIOS, TERCEIRIZADOS E CEDIDOS DO MUNICÍPIO? Teletrabalho

    Não, somente para servidores efetivos e comissionados.

  • 32. O TELETRABALHO PODERÁ SER CONCEDIDO A SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO? Teletrabalho

    Sim, após 01 (um) ano de estágio probatório.

  • 33. COMO DEVE SER SOLICITADO O REGIME DE TELETRABALHO DE ACORDO COM A NOVA RESOLUÇÃO? Teletrabalho

    Segue link da carta de serviços com o procedimento a ser seguido: https://tjnet/carta-de-servicos/admissao-no-teletrabalho/

  • 34. COMO VERIFICO SE O SERVIDOR ESTÁ EM TELETRABALHO? Teletrabalho

    Acessar a Ficha funcional no portal do servidor: admrhportal.tjce.jus.br.

  • 35. EXISTE PRAZO PARA SOLICITAR TELETRABALHO? Teletrabalho

    Não há prazo para a solicitação.

  • 36. SERVIDORES QUE NÃO DETÉM ESPAÇO FÍSICO DISPONÍVEL PARA O TRABALHO, E/OU TRABALHAM EM REGIME DE ESCALA, DEVEM SOLICITAR O TELETRABALHO? Teletrabalho

    Todos devem formalizar o regime de Teletrabalho, seja ele total ou parcial.

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